A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista RAL prevista pel Lei nº 144/2015
Publicada em 8 de setembro, a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.
O consumidor deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou prestador do serviço para tentar resolver o problema.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
Av. Fernão Magalhães, N.º 240, 1º
3000-172 Coimbra
Email: geral@cacrc.pt
Telefone: +351 239 821 690 - «chamada para a rede fixa nacional»
Fax: +351 239 821 289
https://cacrc.pt